A AHBVPD informa todos os associados e contribuintes que faz parte da lista das entidades autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira a beneficiar de consignação de quota do IRS (n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de junho), para o ano de 2019.
Assim, quando os contribuintes preencherem, em 2020, a sua declaração de IRS, relativa aos rendimentos de 2019, podem preencher no rosto do Mod. 3, o campo 1101 do quadro 11, com o número de identificação fiscal (NIPC: 512 014 663) da AHBVPD, e contribuir com 0,5 % do imposto liquidado, para apoiar os seus Bombeiros.
Esta verba será aplicada na melhoria da operacionalidade do Corpo de Bombeiros Voluntários, nomeadamente no socorro que é prestado à população, de forma gratuita e empenhada, como é apanágio de uma Associação Humanitária.
Este procedimento não acarreta qualquer encargo para o contribuinte, porque os 0,5 % incidem sobre o valor do imposto recebido pelo Estado, ou seja, a importância consignada é entregue à AHBVPD em vez de seguir para os cofres do Estado.
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